Quesitos de Julgamento
quarta-feira, 27 de abril de 2011
quarta-feira, 13 de abril de 2011
BATERIA
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• a manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo;
• a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos de percussão;
• a criatividade e a versatilidade da Bateria;
• a expressão corporal dos integrantes;
• o número mínimo: 50 (cinqüenta) para Escolas de Sambas e 40 (quarenta) para os Blocos de Samba;
• uniformização dos componentes;
• a personalização dos instrumentos.
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.
SAMBA- ENREDO
No Quesito Samba- Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do Samba- Enredo apresentado, respeitando-se a licença poética
LETRA (valor do sub-quesito: de 0 (zero) a 5.0 (cinco) pontos)
• a letra poderá ser descrita ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.
Considerar:
• a adequação da letra ao enredo;
• sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
• a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.
MELODIA (valor do sub-quesito: de 0 (zero) a 5.0 (cinco) pontos.
Considerar:
As características rítmicas próprias do samba;
• a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;
• a capacidade de sua harmonia musical, facilitar o canto e a dança dos desfilantes.
Não levar em consideração:
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.
HARMONIA
Harmonia, em desfile de Escola de Samba, é o entrosamento entre o ritmo e o canto.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• a perfeita igualdade do Samba Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o “Puxador” ( Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;
• o canto do Samba- Enredo, pela totalidade da Escola;
• a harmonia do samba.
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.
EVOLUÇÃO
Evolução, em desfile de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• a fluência da apresentação. Personalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;
• a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes;
• a coesão da desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra).
Não levar em consideração:
• A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para:
• Exibição de Mestres-Salas, Porta-Bandeiras, Comissões de Frente e coreografias especiais;
• Colocação e retirada de Baterias de seus recuos próprios.
• O eventual retrocesso de parte ou da totalidade de uma Ala, ara a execução de coreografias ou representações teatrais, desde que não seja para ocupar um espaço vazio causado por erro da própria Agremiação.
• a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
ENREDO
Enredo, em desfile de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.
Para conceder notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• O argumento ou tema, ou seja, a idéia básica apresentada pela escola;
• O desenvolvimento geral do tema proposto:
• Apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola;
• Criatividade (não confundir com ineditismo);
• Adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos).
Penalizar:
• A troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela escola;
• A ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola.
Não levar em consideração:
• A brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola, por ventura, não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional.
CONJUNTO
Conjunto, em desfile de Escolas de Samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola se apresenta.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez), o Julgador deverá considerar:
• A uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);
• O equilíbrio artístico do conjunto.
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.
ALEGORIAS E ADEREÇOS
Neste quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;
• A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;
• A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;
• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
• Os acabamentos e cuidados na concepção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;
• Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares de Alegorias.
Penalizar:
• A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho do significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;
• A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos e decorados.
Não levar em consideração:
• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;
• a quantidade de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;
• o retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das respectivas Escolas.
FANTASIAS
Neste quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de frente.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo;
• A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;
• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
• Os acabamentos e os cuidados na confecção;
• A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínes, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Penalizar:
• A ausência significativa de chapéus, sapatos, e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.
Não levar em consideração:
• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;
• A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada ou pintada com preceito no regulamento.
COMISSÃO DE FRENTE
Comissão de frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de Julgamento e do palanque oficial;
• A coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento, podendo evoluir da maneira que desejar;
• A indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus, etc)
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.
MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA
Para conceder notas 05 (cinco) a (10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, compassos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;
• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
• Que a função do mestre sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
• Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sobre a responsabilidade do Mestre-Sala;
• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
Penalizar, com a perda de 2,0 pontos:
• A queda e/ou perda mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu etc;
• Quando o casal já estiver desfilado por outra Escola de Samba, ou em conjunto com individualmente.
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