quarta-feira, 13 de abril de 2011

BATERIA


Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• a manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo;

• a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos de percussão;

• a criatividade e a versatilidade da Bateria;

• a expressão corporal dos integrantes;

• o número mínimo: 50 (cinqüenta) para Escolas de Sambas e 40 (quarenta) para os Blocos de Samba;

• uniformização dos componentes;

• a personalização dos instrumentos.

Não levar em consideração:

• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.

SAMBA- ENREDO


No Quesito Samba- Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do Samba- Enredo apresentado, respeitando-se a licença poética

LETRA (valor do sub-quesito: de 0 (zero) a 5.0 (cinco) pontos)

• a letra poderá ser descrita ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.

Considerar:

• a adequação da letra ao enredo;

• sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
• a sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.

MELODIA (valor do sub-quesito: de 0 (zero) a 5.0 (cinco) pontos.

Considerar:

As características rítmicas próprias do samba;

• a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;

• a capacidade de sua harmonia musical, facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

Não levar em consideração:

A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.

HARMONIA


Harmonia, em desfile de Escola de Samba, é o entrosamento entre o ritmo e o canto.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• a perfeita igualdade do Samba Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o “Puxador” ( Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;

• o canto do Samba- Enredo, pela totalidade da Escola;

• a harmonia do samba.

Não levar em consideração:

• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.

EVOLUÇÃO


Evolução, em desfile de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• a fluência da apresentação. Personalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;

• a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes;

• a coesão da desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra).

Não levar em consideração:

• A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para:

• Exibição de Mestres-Salas, Porta-Bandeiras, Comissões de Frente e coreografias especiais;

• Colocação e retirada de Baterias de seus recuos próprios.

• O eventual retrocesso de parte ou da totalidade de uma Ala, ara a execução de coreografias ou representações teatrais, desde que não seja para ocupar um espaço vazio causado por erro da própria Agremiação.

• a eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;

ENREDO


Enredo, em desfile de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.

Para conceder notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• O argumento ou tema, ou seja, a idéia básica apresentada pela escola;

• O desenvolvimento geral do tema proposto:

• Apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola;

• Criatividade (não confundir com ineditismo);

• Adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos).

Penalizar:

• A troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela escola;

• A ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola.

Não levar em consideração:

• A brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola, por ventura, não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional.

CONJUNTO


Conjunto, em desfile de Escolas de Samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola se apresenta.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez), o Julgador deverá considerar:

• A uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);

• O equilíbrio artístico do conjunto.

Não levar em consideração:

• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.

ALEGORIAS E ADEREÇOS


Neste quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;

• A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;

• A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;

• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

• Os acabamentos e cuidados na concepção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;

• Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares de Alegorias.

Penalizar:

• A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho do significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;

• A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos e decorados.

Não levar em consideração:

• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;

• a quantidade de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;

• o retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das respectivas Escolas.

FANTASIAS


Neste quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de frente.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo;

• A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;

• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

• Os acabamentos e os cuidados na confecção;

• A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínes, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

Penalizar:

• A ausência significativa de chapéus, sapatos, e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.

Não levar em consideração:

• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;

• A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada ou pintada com preceito no regulamento.

COMISSÃO DE FRENTE

Comissão de frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de Julgamento e do palanque oficial;

• A coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento, podendo evoluir da maneira que desejar;

• A indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.

Penalizar:

• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus, etc)

Não levar em consideração:

• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.

MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA

Para conceder notas 05 (cinco) a (10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, compassos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;

• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

• Que a função do mestre sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);

• Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sobre a responsabilidade do Mestre-Sala;

• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

Penalizar, com a perda de 2,0 pontos:

• A queda e/ou perda mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu etc;

• Quando o casal já estiver desfilado por outra Escola de Samba, ou em conjunto com individualmente.