Comissão de frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de Julgamento e do palanque oficial;
• A coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento, podendo evoluir da maneira que desejar;
• A indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
• A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus, etc)
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da passarela.
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