quarta-feira, 13 de abril de 2011

MESTRE SALA E PORTA-BANDEIRA

Para conceder notas 05 (cinco) a (10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, compassos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;

• A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

• Que a função do mestre sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);

• Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sobre a responsabilidade do Mestre-Sala;

• A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

Penalizar, com a perda de 2,0 pontos:

• A queda e/ou perda mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu etc;

• Quando o casal já estiver desfilado por outra Escola de Samba, ou em conjunto com individualmente.

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