Neste quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de frente.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:
• A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo;
• A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;
• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
• Os acabamentos e os cuidados na confecção;
• A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínes, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Penalizar:
• A ausência significativa de chapéus, sapatos, e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.
Não levar em consideração:
• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;
• A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada ou pintada com preceito no regulamento.
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