quarta-feira, 13 de abril de 2011

FANTASIAS


Neste quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira e a fantasia da Comissão de frente.

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo;

• A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;

• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

• Os acabamentos e os cuidados na confecção;

• A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínes, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

Penalizar:

• A ausência significativa de chapéus, sapatos, e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.

Não levar em consideração:

• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;

• A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada ou pintada com preceito no regulamento.

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