Conjunto, em desfile de Escolas de Samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola se apresenta.
Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez), o Julgador deverá considerar:
• A uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);
• O equilíbrio artístico do conjunto.
Não levar em consideração:
• A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.
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