quarta-feira, 13 de abril de 2011

ALEGORIAS E ADEREÇOS


Neste quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).

Para conceder notas de 5.0 (cinco) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

• O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile;

• A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse Enredo;

• A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;

• A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

• Os acabamentos e cuidados na concepção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;

• Que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares de Alegorias.

Penalizar:

• A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho do significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;

• A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos e decorados.

Não levar em consideração:

• A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços apresentados em desfile;

• a quantidade de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;

• o retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante o desfile das respectivas Escolas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário